domingo, 25 de outubro de 2009

A. 4 - Direitos de Autor

1. CONCEITOS

     Direitos de Autor

      Para que uma obra literária ou artística seja protegida pelos Direitos de Autor, é necessário que seja original e expressa por certa forma.  O requisito de originalidade significa que a obra intelectual tem que ter sido criada pelo seu autor.  O requisito da forma de expressão exclui da protecção legal as simples ideias quando não expressas por certa forma. Desde que obedeçam a estes requisitos, as obras literárias ou artísticas são protegidas pelo Direito de Autor qualquer que seja o seu género.
      Existem limites, contudo, à utilização em exclusivo das obras intelectuais.  O primeiro diz respeito à duração da protecção que, de acordo com a Directiva 93/98/CE e transposta para Portugal, é de 70 anos após a morte.
       Outro limite respeita às necessidades sociais de informação, ensino, formação e pesquisa, que poderão ser, em certas circunstâncias, reproduzidas sem autorização do seu autor.
      No plano internacional, os assuntos do Direito de Autor e dos direitos conexos dão da competência da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, que é uma instituição especializada das Nações Unidas.

2.  GESTÃO DE DIREITOS DIGITAIS

      2.1 - Fonte:  Caderno TICG - 2.2.3

   -   GDD é "o conjunto de tecnologias digitais que controlam o acesso à informação electrónica para proteger os direitos de propriedade intelectual dos proprietários dos conteúdos".

   -  "Os procedimentos designados por GDD são necessários e precisam de acompanhar o desenvolvimento das tecnologias, mas são apenas métodos instrumentais".

    -   "A GDD é um dos modelos de negócio presentes no mercado entre outros, como os "Creative Commons".

    -  A gestão de direitos digitais ou GDD (em inglês Digital Rights Management ou DRM) aplica-se apenas a meios digitais.

    -   GDD consiste em gerir os direitos de autor e a difusão por cópia de conteúdos digitais.

   -   GDD ou DRM foi criada pelas entidades produtoras de conteúdos digitais (indústria fotográfica, cinematográfica e de jogos electrónicos) com o objectivo de controlar a duplicação e disseminação dos conteúdos electrónicos por si produzidos.

   -   Apesar das medidas de controlo técnico sobre a reprodução e uso de programas de computador serem comuns desde os anos 80, o termo GDD ou DRM refere-se, geralmente, a medidas de protecção do trabalho artístico.

   -   Os sistemas de GDD são instrumentais em relação à gestão, aos modelos de mercado e aos conceitos de propriedade e de uso de bens digitais.

   -   Existem diferentes modelos de GDD ou DRM que têm em comum as seguintes características:

            * detectar quem acede à obra e em que condições e fornecer essa informação ao titular da obra;
       
            * autorizar ou não o acesso à obra, de acordo com as condições definidas pelo titular da obra.


      2.2 - Fonte:  Wikipédia
                            http://pt.wikipedia.org/wiki/Gest%C3%A3o_de_direitos_digitais


3.  RESTRIÇÕES DE DIREITOS DIGITAIS

                         http://www.programaslivres.net/2008/07/05/restricoes-digitais-de-direitos-drm/

                      http://www.publico.pt/Tecnologia/norma-europeia-sobre-corte-de-internet-a-piratas-levanta-duvidas_1408561



4 - CREATIVE COMMONS
                                     http://pt.wikipedia.org/wiki/Creative_Commons


             http://creativecommons.org/

            http://www.umic.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=27&Itemid=212

                                    http://www.creativecommons.pt/
 

5 - LEGISLAÇÃO PORTUGUESA

                    http://www.spautores.pt/page.aspx?idCat=56&idMasterCat=56